Teletrabalho ou horários desfasados em 121 concelhos: o que muda a partir de quarta-feira

No passado Sábado (31/10), o Conselho de Ministros Extraordinário aprovou novas medidas para fazer face à pandemia, nomeadamente em 121 concelhos do país, as quais entram em vigor a partir da próxima 4ª feira, 4/11. Entre as novas regras, está a obrigatoriedade de teletrabalho e de horários desfasados nestes concelhos.

DEVER DE RECOLHIMENTO EM CASA
As pessoas que residam nestes concelhos ficam com o dever cívico de recolhimento domiciliário. Isso significa que devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, mas a lista de exceções é muito longa: deslocações para o local de trabalho quando este não possa ser desempenhado a partir de casa, para levar os filhos à escola, deslocações para atividades nos centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos ou deficientes. Também as deslocações relacionadas com compras de bens essenciais bem como a estações e postos de correio, agências bancárias e ainda as deslocações necessárias para saída de território nacional continental são autorizadas. É ainda possível sair de casa para ir assistir a espetáculos (teatro, cinema, música) ou para ir à missa.
 
TELETRABALHO OBRIGATÓRIO: FUNÇÕES POSSÍVEIS E CONDIÇÕES
Tal como já vigorou nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira desde dia 23/10, nos 121 concelhos, passará a ser obrigatório o teletrabalho em todas as empresas, IPSS, etc., independentemente do vínculo laboral. Contudo, o mesmo não será obrigatório se as funções não o permitirem ou o trabalhador não tiver possibilidade de as realizar em casa, por exemplo, porque implica manusear um equipamento que não é transportável.
 
ENTIDADE PATRONAL TEM DE FORNECER INTERNET OU COMPUTADOR
Assim, por exemplo, um contabilista pode realizar o seu trabalho em casa. Se não tiver Internet ou computador em casa, a entidade patronal terá de providenciar estes aspetos, pois a tal obriga o Código do Trabalho. Já um operador de uma máquina de tipografia ou de uma retroescavadora não poderá levá-la para casa, pelo que não poderá ter o regime de teletrabalho.
 
HORÁRIOS DESFASADOS
António Costa anunciou igualmente que a obrigatoriedade dos horários desfasados, já em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, será alargada a estes 121 concelhos. A medida aplica-se a empresas com mais de 50 trabalhadores.
 
COIMA MÍNIMA DE €2.040
Assim, sectores como a construção civil ou fábricas, irão ter de implementar os horários desfasados, pois não se aplica o teletrabalho. O incumprimento, implica coimas entre €2.040 a €61.200, pois trata-se de uma contraordenação muito grave.
 
RESTAURANTES ENCERRAM ÀS 22H30
Os restaurantes terão de encerrar mais cedo, às 22h30. E os grupos ficam limitados a seis pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Note-se, no entanto, que as câmaras têm o poder de definir horários mais restritos, baseados em "parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança".
 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FECHAM ATÉ ÀS 22H
Tirando os restaurantes, os outros estabelecimentos comerciais terão de encerrar até às 22h. Uma vez mais há exceções para take, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. Também aqui as câmaras podem impor horários mais curtos.
Fonte: Revista Gerente e Jornal de Negócios
 
 

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