Teletrabalho obrigatório só em três situações especiais

Desde o dia de hoje, 1/6, iniciou-se a 3ª fase do desconfinamento e com ela há novas regras, relativamente ao teletrabalho. Se até aqui o mesmo era obrigatório, agora o mesmo volta a reger-se pelas normas gerais do Código do Trabalho, excepto em 3 situações especiais.
 
Doentes, deficientes e pais com filhos menores de 12 anos sem escola
De acordo com a nova Resolução do Conselho de Ministros que estabelece a 3ª fase do desconfinamento (nº40-A/2020), o teletrabalho é obrigatório, quando requerido pelo funcionário e sempre que as funções o permitam, em 3 casos:

(1) doentes crónicos e imunodeprimidos;
(2) trabalhadores com grau de deficiência igual ou superior a 60%
(3) trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou de qualquer idade, com deficiência ou doença crónica) cuja escola esteja encerrada.

 
Há controlo de faltas?
Salientamos que o regime de teletrabalho implica o controlo da assiduidade pela entidade patronal.
Fonte: Revista Gerente

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