Publicado pagamento de IVA em prestações em 2021

Foi, recentemente, publicado um Decreto-Lei (103-A/2020) que estabelece a possibilidade de pagamento de IVA em prestações. Na prática, trata-se de uma repetição do sistema que vigorou na Primavera, durante a primeira vaga da pandemia.
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, e não dependem da apresentação de quaisquer garantias.


DESTA FORMA, PARA OS SUJEITOS PASSIVOS ABRANGIDOS PELO REGIME TRIMESTRAL DE IVA, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021, O PAGAMENTO PODE SER FEITO:
- até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Estes contribuintes devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
Esta demonstração deve ser efetuada por certificação de contabilista certificado.
No entanto, quando não dispuserem de contabilidade organizada, a certificação de contabilista certificado pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.
Para efeitos da declaração e demonstração da diminuição da faturação, quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação de contabilista certificado.
 
JÁ PARA OS SUJEITOS PASSIVOS ABRANGIDOS PELO REGIME MENSAL DE IVA, NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021, O PAGAMENTO PODE SER FEITO:
- até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Continuam a aplicar-se as regras definidas recentemente pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que determinou recentemente que o calendário fiscal do resto do ano e de parte de 2021 seria flexibilizado.
 
ASSIM, E RELATIVAMENTE AO IVA:
- regime mensal: as declarações a entregar em dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês (e não dia 10, como legalmente consagrado);
- regime trimestral: as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês (o prazo legal é dia 15);
- a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA (os prazos terminavam do dia 15, para o regime mensal, e 20 para o regime trimestral).
Fonte: Millennium BCP

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