Publicado OE Suplementar 2020: Mais apoio para sócios-gerentes

Na passada 6ª feira à noite, foi publicado a Lei do Orçamento de Estado Suplementar para 2020 (Lei 27-A/2020). O diploma inclui um conjunto de alterações em matéria fiscal que temos vindo a analisar.
 
Levantamento de PPR e isenção de pagamentos por conta
O OE Suplementar inclui o alargamento do levantamento dos PPR sem penalizações, bem como a isenção total dos pagamentos por conta para todas as micro, pequenas e médias empresas e também para todas as grandes empresas se estas forem dos ramos de alojamento, restauração ou similares.
 
Lay-off dos sócios-gerentes finalmente alargado
Para além disso, o OE Suplementar também inclui o alargamento do apoio aos gerentes e sócios-gerentes. De salientar que mesmo aqueles que não tiveram direito ao apoio, pois as regras anteriores não o permitiam, poderão pedir o apoio, em retroactivo, com data de referência a partir de 13 de Março.
 
Apoio até 1905€
As novas regras aumentam substancialmente o valor do apoio, passando o tecto máximo dos referidos 635€ para 1905€. Há 2 escalões de apoio:
- Escalão 1 – Remuneração igual ou inferior a 658,22€ - Apoio é igual a 100% da remuneração;
- Escalão 2 – Remuneração superior a 658,22€ - Apoio é igual a 2/3 da remuneração com o máximo de 1905€.

Atenção: O apoio continua a ser proporcional à redução da facturação, com um mínimo de 219,40€.
 
Base de incidência Regras actuais Regras Novas %
635€ (fecho total) 438,81€ 635€ +45%
635€ (Red 50% Fact.) 219,40€ 317.50€ +45%
1500€ (fecho total) 635€ 1000€ +57%
3000€ (fecho total) 635€ 1905€ +200%
3000€ (Red 50% Fact) 317,50€ 1000€ +215%
 
Fonte: Revista Gerente

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