PME de restauração sem perdas de facturação podem pagar IVA a prestações

Hoje, 1/3, finda o novo prazo de pagamento do IVA mensal referente ao mês de Dezembro ou o pagamento do IVA trimestral relativo ao 4º trimestre de 2020. Ora, um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Despacho SEAAF 52/2021-XII - Pagamento de IVA a prestações sem requisito de redução de facturação) vem permitir que mais empresas possam pagar o IVA em prestações.


Alojamento, restauração e similares ou cultura
Conforme referiu recentemente o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as empresas e empresários em nome individual podem optar pelo pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações sem juros, bastando para tal efectuar o pagamento da primeira prestação, no mínimo de 25 euros. Contudo, até agora, esta modalidade apenas se aplicava às empresas que registassem uma redução de facturação de, pelo menos, 25%. Com o novo Despacho, qualquer microempresa ou PME que tenha como actividade principal o alojamento, a restauração ou similares ou cultura pode beneficiar do regime de IVA a prestações, mesmo que não registe qualquer redução de facturação.

Também para novas empresas de qualquer ramo
Este regime especial também se aplica a empresas de outros ramos (microempresas ou PME) que tenham iniciado ou reiniciado a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2020. Assim, estas novas empresas, apanhadas pela pandemia logo à nascença também podem realizar o pagamento do IVA em prestações, sem qualquer requisito de redução de facturação.
Fonte: Revista Gerente

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