OE2021: Da afectação e desafectação de imóveis à dedução do desporto

Foi realizada uma análise detalhada, imposto a imposto, das alterações que constam da Proposta de Orçamento de Estado para 2021. Ao nível do IRS, há 3 mudanças relevantes a reter.
 
Mais-valias, ginásios e preços de transferência
O OE2021 apresenta uma nova forma de tributação da afectação e desafectação de imóveis à actividade profissional. É o caso das situações em que, por exemplo, um apartamento passa a ser um alojamento local e o proprietário pretende de deixar a actividade e vender o imóvel. Para evitar a especulação imobiliária, o novo regime é mais rigoroso e inclui penalizações, caso haja uma venda imediata.
 
Para além disso, o OE2021 prevê que as actividades desportivas (em clubes, ginásios, etc.) passem a ter a mesma dedução pela colocação do NIF na factura como já acontece com a restauração ou as oficinas automóveis. Finalmente, há uma alteração ao nível dos chamados preços de transferência que obrigam à prática de preços de mercado para efeitos de cálculo de mais-valias (por ex., uma empresa vende uma casa à esposa de um sócio).
Fonte: Revista Gerente.

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