Novos procedimentos para funcionários sem teletrabalho que fiquem em isolamento

A Segurança Social alterou, recentemente os procedimentos a realizar pelas empresas quando têm um trabalhador que fica em situação de isolamento profilático. Em causa, estão os funcionários que têm funções que não podem ser realizadas em teletrabalho.

Só há subsídio se a empresa comunicar!
Assim, imaginemos que numa fábrica têxtil o Delegado de Saúde colocou 5 funcionários em isolamento profilático, sendo que 2 podem fazer o serviço em teletrabalho pois são designers e 3 não podem trabalhar em casa, pois são costureiras e não têm em casa as máquinas específicas para o efeito. Nesse caso, se nada for comunicado, a Segurança Social considera que todos ficariam em teletrabalho. Só haveria subsídio para as costureiras, se a empresa comunicar a impossibilidade de teletrabalho na Segurança Social Direta.
Fonte: Revista Gerente

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