Novo lay-off e isenção dos Pagamentos por Conta

No passado dia 4 de Junho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o qual foi publicado em Diário da República no Sábado, 6 de Junho.
Entre as novidades, está o novo regime de lay-off e a isenção parcial ou total dos Pagamentos por Conta. Contudo, na 6ª feira, 5/6, uma “coligação negativa” no Parlamento veio confundir ainda mais as regras.
 
Lay-off simplificado mais um mês, depois novo regime
Conforme anunciou o Primeiro-Ministro em entrevista à TVI, o lay-off simplificado será prolongado mais um mês. Em Agosto, apenas será aplicável às empresas que permanecem encerradas.
 
Em sua substituição, haverá um novo regime de lay-off que irá vigorar até ao fim do ano para as empresas com reduções de facturação entre 40% a 60% ou mais de 60% (quanto maior a redução da facturação, maior o apoio).
A empresa será responsável pelo pagamento a 100% das horas trabalhadas, havendo apenas apoio da Seg. Social sobre as horas não trabalhadas.
Para além disso, está previsto um apoio às empresas de 1 ou 2 salários mínimos nacionais por trabalhador.
 
Pagamento por conta: Governo total ou parcial, Parlamento total
 
O mesmo PEES estabelece que haja uma redução de 50% dos pagamentos por conta para todas as empresas com quebra de facturação superior a 20%. Para as empresas com quebra superior a 40%, o Governo definiu a isenção completa. O mesmo acontece com as empresas com CAE de alojamento local ou restauração, que beneficiam automaticamente da isenção total.
 
Contudo, na passada 6ª feira, o Parlamento aprovou, na generalidade, um Projecto de Lei do PCP que ainda vai mais longe e concede isenção total dos pagamentos por conta para todas as microempresas e PME, independentemente da redução de facturação. Este diploma teve os votos a favor de todos os partidos, excepto o PS, ou seja, verificou-se a chamada “coligação negativa”. Para além disso, a lei prevê a devolução dos Pagamentos Especiais por Conta não utilizados e o reembolso do IVA, IRS e IRC no prazo máximo de 15 dias.
 
Resolução do Conselho de Ministros 41/2020 - Programa de Estabilização Económica e Social
Fonte : Revista Gerente

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