Novo Despacho: Devolução do PEC e limitação dos pagamentos por conta

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um novo Despacho (SEAAF 510/2020.XXII) que esclarece as normas da devolução do PEC e a limitação dos pagamentos por conta para as microempresas e PME. Este Despacho surge na sequência de notícias que davam conta das Finanças não estarem a cumprir as normas do Orçamento Suplementar.

 
ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DE JULHO SÓ AGORA SERÁ CUMPRIDO!
O Orçamento de Estado Suplementar de 2020 incluiu várias medidas de combate à pandemia, entre elas, uma norma aprovada pela chamada “coligação negativa” que previa a limitação dos pagamentos por conta e o reembolso do PEC ainda não deduzido. Por exemplo, uma microempresa ou PME com, pelo menos, 20% de redução de facturação, passou a ter direito a uma redução de 50% dos pagamentos por conta.
 
FALTA DO 3.º PAGAMENTO POR CONTA NÃO TEM COIMA
Assim, às microempresas e às PME que não efectuaram o 3.º pagamento por conta de Dezembro, não será levantado auto de notícia, se já cumpriram o valor previsto pelo OE2020 Suplementar com os pagamentos por conta anteriores (ou seja, tendo em conta a redução de 50% ou a isenção total).
 
OCC DISPONIBILIZOU MINUTA DE REEMBOLSO DO PEC
Para além disso, o novo Despacho vem esclarecer que os pedidos de reembolso do PEC deverão ser realizados no e-balcão das Finanças até ao final de Janeiro. Para tal, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizou uma minuta para o efeito.

Minuta de requerimento para reembolso do PEC – Lei n.º 29/2020
Fonte: Revista Gerente

últimos artigos

24.12.2021

Boas Festas


26.07.2021

Tribunal chumbou reforço de apoios a sócios-gerentes.

-»O Tribunal Constitucional chumbou um conjunto de normas que foram aprovadas pelo Parlamento em Mar...

26.07.2021

Promulgado prolongamento de moratórias bancárias até 31/12.

 -»Na passada 5ª feira, 22/7, o Presidente da República promulgou uma lei aprovada em Junho que es...