Novas regras para o IVA da gasolina nos TÁXIS

No último OE, o Parlamento aprovou uma alteração à dedução do IVA suportado nos combustíveis. Quem pode beneficiar esta mudança?

Se é menos poluente a gasolina
Até agora, uma empresa de táxis só podia deduzir o IVA suportado com a aquisição de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis. Assim, ficavam de fora táxis híbridos (electricidade + gasolina) ou a gasolina. Na prática, anteriormente, havia um benefício para a utilização de frotas de táxis mais poluentes, exatamente o oposto daquilo que acontece na maioria dos países Europeus.
Assim o Parlamento aprovou uma medida cujo IVA é dedutível a 100% para veículos a gasolina.
Atenção! Contudo esta medida não se aplica a todos os veículos.
 
Esta medida aplica-se a quem?
A nova dedução do IVA sobre a gasolina aplica-se a:
  • - Veículos Pesados de Passageiros;
  • - Veículos Licenciados para transportes públicos, excluem-se os Rent-a-car;
  • - Tratores agrícolas;
  • - Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 Kg.
Veículos TVDE, como é o caso da UBER ou BOLT, não estão licenciados como transportes públicos, daí não irão beneficiar desta medida.

Base legal: Art. 21º do CIVA. Proposta de alterações ao OE2020 n.º 201C
 
Resumo das deduções do IVA
Tipo de Veículo   Gasolina Diesel
Táxi   Deduz 100% Deduz 100%
TVDE (UBER, BOLT, etc.)   Não deduz Deduz 50%
Veículos de passageiros ou comercial   Não deduz Deduz 50%
Veículo de mercadorias > 3500 Kg   Deduz 100% Deduz 100%
 
Fonte: Revista Gerente

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