Mudanças nas renovações e contratos

No passado dia 30/6, o parlamento aprovou na generalidade, alterações às renovações de contratos a prazo e à presunção de contrato para “falsos recibos verdes”.
 
Limites de renovação e duração
O novo Projeto de Lei, aprovado há poucos dias no parlamento, estabelece novos limites nos contratos a termo.
               -» Máximo de 2 renovações
               -» Tempo incerto com limite de 3 anos


Fim do acréscimo de atividade

Um dos motivos mais utilizados para as empresas para justificar a admissão de um trabalhador com contrato a termo certo é o “acréscimo excecional de atividade da empresa”.

ATENÇÃO! Ora, se se mantiver a redação do novo projeto de lei, este motivo simplesmente desaparece, bem como o “início de funcionamento de empresa” com menos de 250 trabalhadores.

-»Apenas 3 motivos: Deste modo, passará a haver apenas 3 motivos para celebrar um contrato a prazo:
-Substituição de trabalhador impedido de exercer funções ou que esteja de resultados de processo em tribunais relativo a despedimento ilícito;
-Atividades sazonais
-Tarefa ocasional ou serviço definitivo e não duradouro.


Contrato para “falsos recibos verdes”

Para além destas mudanças, destaca-se uma alteração relativa à presunção de existência de contrato de trabalho para os chamados “falsos recibos verdes”, ou seja, prestadores de serviços que, afinal, são funcionais.
 
               -» Basta 70% do rendimento!
               -» Duas características: Mesmo que não receba 70% da mesma entidade, o diploma vai ainda mais longe e estabelece que há contrato sem termo sempre que se verifiquem 2 características como ter horários ou desempenhar as funções nas instalações do empregador.
 

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