Livro de Reclamações Electrónico: empresas vão ser notificadas para aderir

Livro de Reclamações Electrónico
Agentes económicos terão 90 dias para regularizar a sua situação. Só depois desse prazo será instaurado um processo de contraordenação, implicando coimas entre os €150 e os €15.000.

Em Conselho de Ministros no dia 13 de fevereiro de 2020, aprovou um decreto-lei que adopta medidas para o cumprimento da obrigação de manter o Livro de Reclamações Eletrónico.

Assim os agentes terão 90 dias para regularizar a sua situação após notificação.

“O Governo considerou adequado acolher preocupações manifestadas por alguns operadores económicos quanto à aplicação do regime do Livro de Reclamações, introduzindo um mecanismo prévio de notificação para cumprimento da necessidade da sua disponibilização em formato eletrónico”, segundo fonte oficial.

Assim, o decreto-lei aprova: “que contemplam a notificação prévia para cumprimento antes da instauração de processo por contraordenação nos casos em que o operador económico ainda não cumpra este requisito”.

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