Levantamento do PPR sem penalizações no IRS

Com o impacto económico da Covid-19, existem muitos contribuintes que tiveram quebras nos seus rendimentos. Contudo, muitos desses contribuintes, apesar de terem poupado para este tipo de ocasiões não têm acesso facilitado a essas poupanças, nomeadamente aos Planos Poupança Reforma (PPR), o mecanismo mais popular no nosso país que possui elevadas penalizações em caso de resgate antecipado.
 
Nova lei permite resgate sem penalizações em mais situações 
Apesar da lei estabelecer a possibilidade de resgate sem penalizações em casos excepcionais (por ex., doença grave), não estava prevista a questão da perda de rendimentos. Ora, uma nova lei, aprovada na semana passada no Parlamento, vem possibilitar o levantamento dos PPR sem penalizações para os contribuintes afectados pela Covid-19.
 
Limites e regras
A Lei n.º 7/2020 passa a estabelecer que “o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais [438,81 euros], pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profiláctico ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual”.
 
Lei 7/2020 - Resgate de PPR sem penalização e transferências bancárias sem custos.
Fonte: Revista Gerente e Lei 7/2020

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