INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO DA COVID-19

OBJETIVOS
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

BENEFICIÁRIOS
  • - Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios <2 milhões euros)
  • - Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes, com exclusão dos setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
 
TIPO DE INCENTIVO E TAXAS
  • - 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000 € e mínimo de 500€
  • - Despesas elegíveis a partir de 18 março;
 
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • - Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • - Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
  • - Serviços de desinfeção das instalações;
  • - Dispositivos de pagamento automático contactless;
  • - Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • - Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
  • - Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • - Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • - Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • - Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação das despesas dos pedidos de pagamento.
 
PROCESSOS DE CANDIDATURA
  • - Registo prévio no Balcão 2020;
  • - Aviso para apresentação de candidaturas;
  • - Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;
  • - Situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020;
  • - Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade.
 
DECISÃO
  • - Análise restrita a condições de admissão;
  • - Decisão em contínuo - first come,first served;
  • - Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
  • - Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
 
PAGAMENTOS
  • - 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
  • - Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado
 
Fonte: OCC.PT

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