FISCO VAI CRIAR SISTEMA AUTOMÁTICO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE IRS E IRC

No passado dia 14/9, foi publicado um Despacho (8844-B/2020) do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que estabelece um novo regime de pagamentos de dívidas fiscais em prestações. Em causa, está a novidade do contribuinte não ter de fazer qualquer pedido.
 
Para dívidas de IRS até €5.000 e IRC até €10.000
Conforme indica o referido Despacho, este novo regime irá vigorar para dívidas de IRS até €5.000 e IRC até €10.000, sendo realizado de forma oficiosa pelas Finanças, sem necessidade do contribuinte prestar garantia. Todo o plano de prestações será automaticamente delineado pelo sistema informático do Fisco.
A medida pretende facilitar o mecanismo de pagamento em prestações de valores relativos àqueles dois impostos de que os contribuintes já dispõem atualmente, nomeadamente a possibilidade de aderirem de forma simplificada a um plano prestacional até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto indicada na nota de cobrança.
 
Este despacho vem, assim, determinar que passa a ser a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a criar de forma automática um plano prestacional no final do prazo que o contribuinte teria para o fazer, quando verifique que este não o fez.
 
“O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento a prestações (…) equivalendo àquele pedido o pagamento da primeira prestação”, refere o diploma que determina ainda que a cabe à AT proceder “à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais” criados no âmbito deste despacho.
No caso do IRS, os contribuintes que receberam uma nota de cobrança e ainda não procederam ao pagamento do imposto teriam até ao dia 15 de setembro para submeter um pedido de pagamento a prestações. Com o disposto neste despacho, mesmo que não façam esse pedido, a AT cria de forma automática um plano prestacional para pagarem o valor em falta.
 
O número de prestações é calculado tendo em conta o valor em dívida, podendo ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros. Assim uma dívida entre 204 e 350 euros, por exemplo, será automaticamente dividida em duas prestações.
 
O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Fonte: Revista Gerente

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