Empréstimos com garantia ao abrigo das linhas de crédito

  • O Banco de Portugal (BdP) alterou os procedimentos de reporte de informação necessários para a mobilização de direitos de crédito individuais como ativos de garantia das operações de crédito do Eurosistema, passando a utilizar para esse fim a informação comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), em conjunto com a informação comunicada ao sistema Tratamento de Empréstimos Bancários (TEB). 
 
  • Isto por causa da pandemia(covid-19) passaram a ser aceites empréstimos com garantias ao abrigo das linhas de crédito, mas essas garantias não cumprem os requisitos da instrução do BdP de 2015(Estabelece regras uniformes para a implementação da política monetária única pelo Eurosistema.) 
 
  • Esta nova instrução entra em vigor dia 12 de abril, alterando a instrução de 2012(que estabelece as medidas temporárias relativas aos critérios de elegibilidade dos ativos de garantia para as operações de crédito do Eurosistema). 
Fonte: https://www.lexpoint.pt/ 
Referencias:
Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2021, de 30.03.2021
Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2012, de 15.03.2012 (atualizada)
Instrução do Banco de Portugal n.º 3/2015, de 20.04.2015 (republicada)

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