COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais - Nova data

Prazos para efetuar requerimento
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
1. O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico) é requerido nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril de 2020 – 1 a 10 de maio
  • relativo ao mês de maio de 2020 – 1 a 10 de junho
  • relativo ao mês de junho de 2020 – 1 a 10 de julho
2. O apoio excecional à família para trabalhadores independentes é requerido nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril de 2020 – 1 a 10 de maio
  • relativo ao mês de maio de 2020 – 1 a 10 de junho
  • relativo ao mês de junho de 2020 – 1 a 10 de julho
3. O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril de 2020 – 20 a 30 de abril
  • relativo ao mês de maio de 2020 – 20 a 31 de maio
  • relativo ao mês de junho de 2020 – 20 a 30 de junho
4. O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril de 2020 – 20 a 30 de abril
  • relativo ao mês de maio de 2020 – 20 a 31 de maio
  • relativo ao mês de junho de 2020 – 20 a 30 de junho
5. O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril de 2020 – 20 a 30 de abril
  • relativo ao mês de maio de 2020 – 20 a 31 de maio
  • relativo ao mês de junho de 2020 – 20 a 30 de junho
Fonte: Segurança Social

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