Conheça as datas do IRS 2020

Conheça as datas do IRS 2020
No Portal das Finanças pode encontrar todas as datas para entrega da declaração do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019.
E, é já a partir de fevereiro que deve estar atento a estes prazos:

Fevereiro de 2020
  • Até ao dia 15 - Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar por transmissão eletrónica. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
  • Até ao dia 25 – Esta é a data-limite para que possa verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Se tiver filhos, deve, igualmente, verificar as despesas destes.  Para os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado no e-fatura devem registar se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março de 2020
  • Até ao dia 15 – Até esta data serão disponibilizados, no Portal das Fianças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Vai conseguir consultar nesta página outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura.
  • Até ao dia 31 – Entre 15 e 31 de março deverá, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT, recorrer a uma reclamação junto desta entidade.  Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase uma vez que as mesmas podem ser alteradas no modelo 3.
Entre abril e junho de 2020
  • A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.
Julho 2020
  • Até ao dia 31 – A AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho. Este é também o prazo limite para receber o reembolso.
Agosto 2020
  • Até ao dia 31 – Este mês marca o período para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não possuem direito a reembolso de IRS.

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