Certificação de faturas referentes a créditos considerados de cobrança duvidosa

Foi publicado o Despacho nº 452/2020-XXII, de 27 de novembro do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que irá permitir aos contabilísticas certificados efetuar a certificação de faturas referentes a créditos considerados de cobrança duvidosa, para efeitos de regularizações do IVA, solicitados através de submissão de pedidos de autorização prévia no Portal das Finanças.
O Orçamento de Estado de 2020 introduziu a possibilidade dos Contabilistas Certificados independentes realizarem a certificação de créditos incobráveis até €10.000 de IVA por declaração periódica, evitando recorrer a um Revisor Oficial de Contas (ROC). Contudo, esta norma apenas entrou em vigor com o OE2020, ou seja, a 1 de Abril deste ano, ou seja, apenas se aplica a partir dessa data.
 
Solução no OE2021 para os incobráveis mas antigos
Para resolver este problema, o Parlamento, na discussão na especialidade do OE2021, aprovou uma proposta de alterações (1145-C2) na qual a norma passa a ter o que se chama tecnicamente de “natureza interpretativa”. Na prática, a mesma passa a aplicar-se a incobráveis anteriores a 1 de Abril de 2020.
 
Despacho autoriza certificação agora
Mesmo com esta alteração, só a partir de 1 de Janeiro de 2021 é que a certificação seria possível para incobráveis antigos. Assim, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (SEAF 452/2020.XII) que permite a entrada em vigor imediata (antes mesmo do OE2021) das novas regras, ou seja, autoriza a certificação de incobráveis antigos pelos Contabilistas Certificados a partir de agora (naturalmente, até ao referido limite de €10.000).
Fonte: Revista Gerente

 

últimos artigos

24.12.2021

Boas Festas


26.07.2021

Tribunal chumbou reforço de apoios a sócios-gerentes.

-»O Tribunal Constitucional chumbou um conjunto de normas que foram aprovadas pelo Parlamento em Mar...

26.07.2021

Promulgado prolongamento de moratórias bancárias até 31/12.

 -»Na passada 5ª feira, 22/7, o Presidente da República promulgou uma lei aprovada em Junho que es...