As empresas podem medir a temperatura aos funcionários?

Com o regresso ao trabalho presencial e em face das notícias referentes a focos de contágio em ambiente empresarial, muitas empresas pretendem intensificar o controlo aos funcionários. Será que é legal medir a temperatura aos trabalhadores quando entram na empresa? E pode-se barrar a entrada do mesmo, se o mesmo acusar temperatura?

Confusão nas regras: CNPD proíbe, mas Governo autoriza!
 
Esta matéria está envolta em grande contradição, pois a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu orientações, nas quais rejeita a medição da temperatura, considerando que se trata de um dado pessoal, pelo que a mesma é ilegal à luz do RGPD.
Por seu turno, o Governo, no Decreto-Lei 20/2020, autoriza explicitamente esta medição, logo a mesma está prevista na lei.

Artigo 13.º-C – Decreto-Lei 20/2020
Controlo de temperatura corporal
1 - No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3 - Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.”
Fonte: Revista Gerente

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