Apoios aos sócios-gerentes e independentes proporcionais à redução de facturação

Um novo Decreto-Lei (nº14-F/2020) veio alterar mais uma vez o regime de apoio aos sócios-gerentes e aos trabalhadores independentes. Esta é a 5ª alteração do diploma original (Decreto-Lei 10-A/2020) que foi sendo alterado não só por Decreto-Leis como também por Leis, tornando-se bastante difícil perceber a sua redacção actual.
 
Apoio é multiplicado pela percentagem de redução da facturação
 
Na última versão, o apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes que já era reduzido (entre o IAS=€438,81 e o salário mínimo=€635) passa a ser ainda menor, pois é apenas proporcional à redução da facturação.
 
Desconta €1.000 por mês, perde 40% de facturação, recebe €254
 
Por exemplo, se a empresa perdeu 40% da facturação, mesmo que o sócio-gerente desconte mais de 1,5 vezes o IAS (por ex., desconta €1.000 por mês para a Seg. Social), o apoio será apenas 40% de €635, ou seja, €254.
Fonte : Revista Gerente

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