Apoio à família, lay-off e apoio extraordinário à redução da atividade económica

APOIO À FAMÍLIA
  • Trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários:
  • Trabalhadores independentes:

LAY-OFF
  • Empresas e trabalhadores independentes com trabalhadores:
APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA
(Art. 26.º DL 10-A/2020):
 

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