Adiados os prazos do PEC e do Modelo 22 devido ao Covid-19

PEC e Modelo 22
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (Despacho SEAF 104/2020 - Adiamento do prazo da Modelo 22 e de vários pagamentos devido ao Covid-19) no qual adia diversos prazos de obrigações fiscais. Em causa, estão diversos pagamentos e a declaração Modelo 22 de IRC, a qual, em regra, é submetida por todas as empresas.
 
PEC até final de Junho, Modelo 22 até final de Julho
  • O Pagamento Especial por Conta (PEC) possa ser pago, sem penalizações até final de Junho.
  • A declaração Modelo 22, o prazo passou para o final de Julho.
  • O 1º Pagamento por Conta e ao 1º Pagamento Adicional por Conta, o prazo passou para final de Agosto.
 
Ativação do justo impedimento dos Contabilistas Certificados
 
Para além disso, os Contabilistas Certificados podem ativar a nova figura do justo impedimento que lhes permite não cumprir os prazos das obrigações fiscais (por ex., declaração periódica de IVA) se se encontrarem em situação infecção ou isolamento profilático.
Fonte: Revista Gerente

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